Application of the principles
5.
Liberdade de reunião e associação e Internet
Todos têm direito a usar a Internet e tecnologias digitais relatvas à liberdade de reunião e associação, incluindo através das redes e plataformas sociais.
Nenhumas restrições podem ser impostas ao uso e acesso à Internet e tecnologias digitais relatvas ao direito à liberdade de reunião e associação, excepto aquelas previstas na lei, que intendam um objectvo legítmo expressamente enunciado ao abrigo da legislação internacional em matéria de direitos humanos (como especifcado no Princípio 3 desta Declaração) e são necessárias e
proporcionais à prossecução de um objectvo legítmo.
Application:
A Internet pode ampliar as oportunidades e capacidades de indivíduos e grupos para formarem associações e gerir organizações e associações. Pode aumentar o número de membros e o alcance das associações, permitndo a grupos de pessoas comunicarem entre si apesar de constrangimentos fsicas. Ela proporciona novas ferramentas para a organização ofine de assembleias e dá também a possibilidade de realizar reuniões e protestos online.
Assim sendo, toda a gente deve usufruir de acesso sem restrições à Internet. Qualquer encerramento ou bloqueio do acesso às redes sociais, e de facto, à Internet em geral, consttui uma interferência directa com este direito. Acesso livre e aberto à Internet deve portanto ser sempre protegido.