Toda a gente tem direito a ter opiniões sem interferência.
Toda a gente tem o direito à liberdade de expressão; este direito deve incluir liberdade de procurar, receber e transmitr ideias e informação de qualquer tpo através da Internet e tecnologias digitais e independentemente de fronteiras.
O exercício deste direito não deve ser submetdo a qualquer tpo de restrições, excepto aquelas previstas na lei, que intendam um objectvo legítmo expressamente enunciado ao abrigo da legislação internacional em matéria de direitos humanos (designadamente os direitos ou reputações de outrem, protecção da segurança nacional, ordem pública, saúde ou moral públicas) e são necessárias e proporcionais à prossecução de um objectvo legítmo.