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8.  Privacidade e protecção de dados pessoais

Toda a gente tem o direito à privacidade online, incluindo o direito de protecção de dados pessoais que lhe digam respeito. Toda a gente tem o direito de comunicar anonimamente na Internet e a usar a tecnologia apropriada para garantr uma comunicação segura, privada e anónima.

O direito à privacidade na Internet não deve ser sujeita a quaisquer restrições, excepto aquelas previstas na lei, que intendam um objectvo legítmo expressamente enunciado ao abrigo da legislação internacional em matéria de direitos humanos (como especifcado no Princípio 3 desta Declaração) e são necessárias e proporcionais à prossecução de um objectvo legítmo.

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